help Perguntas Frequentes


help O QUE É A ACESSIBILIDADE?

A Acessibilidade que defendemos envolve três noções: "Utilizadores", "Situação" e "Ambiente":

 

- O termo "Utilizadores" significa que nenhum obstáculo é imposto ao indivíduo face às suas capacidades sensoriais e funcionais.

- O termo "Situação" significa que o sistema é acessível e utilizável em diversas situações, independentemente do software, comunicações ou equipamentos.

- O termo "Ambiente" significa que o acesso não é condicionado pelo ambiente físico envolvente, exterior ou interior.

 

A acessibilidade da Internet caracteriza-se pela flexibilidade da informação e interacção relativamente ao respectivo suporte de apresentação. Esta flexibilidade permite a sua utilização por pessoas com necessidades especiais, bem como a utilização em diferentes ambientes e situações, e através de vários equipamentos ou navegadores.


help QUAL É O OBJECTIVO DAS DIRECTIVAS DE ACESSIBILIDADE DO GUIA E DO W3C ?

Melhorar a acessibilidade da informação disponível na Internet, sem prejudicar o seu aspecto gráfico ou funcionalidades. A sua aplicação deve permitir:

 

a) a respectiva leitura possa ser feita sem recurso à visão, movimentos precisos, acções simultâneas ou a dispositivos apontadores, designadamente ratos;

b) a obtenção da informação e a respectiva pesquisa possam ser efectuadas através de interfaces auditivos, visuais ou tácteis.


help A ACCESSIBILIDADE IMPÕE LIMITES AO DESENVOLVIMENTO DA INTERNET?

A adopção de técnicas de acessibilidade na concepção das páginas e aplicações para a Internet não são limitações, antes pelo contrário, estas tornam-nas mais robustas, flexíveis, rápidas e fáceis de usar para a generalidade dos utilizadores. Permitem também a utilização de equipamentos menos convencionais para o acesso à Internet como a televisão, o telefone e equipamentos electrónicos de bolso, bem como a utilização de equipamentos mais antigos. Estas técnicas permitem ainda um aumento na indexação e divulgação de páginas e conteúdos nos motores de pesquisa (cusco, altavista, yahoo, etc.).


help QUE OPORTUNIDADES OFERECE A INTERNET A CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS?

A acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação deve ser considerada como um factor de qualidade de vida a que todos têm direito. Para a maioria das pessoas a tecnologia torna a vida mais fácil. Para uma pessoa com necessidades especiais, a tecnologia torna as coisas possíveis.

 

O precário acesso à informação e a serviços de telecomunicações, as barreiras arquitectónicas e a escassez de transportes públicos adaptados têm constituído um dos mais sérios obstáculos à integração escolar, profissional e social dos cidadãos com necessidades especiais, limitando o seu acesso à equiparação de oportunidades a que, inegavelmente, têm direito.

 

A utilização de um computador e o acesso à Internet permitem a estes cidadãos (sem dúvida aqueles que são confrontados com os maiores obstáculos, tanto físicos como de ordem social) acederem a um conjunto imenso de fontes de (in)formação, estabelecerem contactos e trocarem informações, exercerem uma actividade, encontrarem formas alternativas de lazer e de divertimento, aumentarem as suas relações de amizade, em suma, construírem uma vida com significado.


help QUAL É A PERCENTAGEM DE CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ?

As pessoas idosas e com deficiência constituem uma elevada percentagem da população mundial. Estes dois segmentos da população estão fortemente correlacionados em termos de necessidades especiais. Nos Países da União Europeia, o número de pessoas idosas e/ou com deficiência situa-se entre 60 e 80 milhões de pessoas. Este número está a crescer e estima-se que no ano 2020 uma em cada quatro pessoas (25%) se encontre nesta situação!

Em Portugal, a taxa de população portadora de deficiências ronda os 9,16%:

Visão-135.428; Audição-115.066; Fala-66.778; Outras de Comunicação-87.665; Cuidado Pessoal-130.801; Locomoção-357.495; Tarefas Diárias-106.870; Face a Situações-418.889; Comportamento-199.525.


help QUAIS SÃO OS CONSTRANGIMENTOS NO ACESSO À INTERNET?

Utilizadores

Problemas sentidos por utilizadores com vários tipos de limitações:

 

1 - Os utilizadores cegos poderão ter dificuldade em:

- obter informações apresentadas visualmente;

- interagir usando um dispositivo diferente do teclado (como o rato, por exemplo);

- distinguir rapidamente as ligações num documento;

- navegar através de conceitos espaciais;

- distinguir entre outros sons uma voz produzida por síntese.

 

2 - Os utilizadores amblíopes ou daltónicos poderão ter dificuldade em:

- distinguir diferenças cromáticas, de contraste ou de profundidade;

- utilizar informação dependente das dimensões;

- distinguir entre diferentes tipos de letra;

- localizar e/ou seguir ponteiros, cursores, pontos activos e locais de recepção de objectos, bem como manipular directamente objectos gráficos.

 

3 - Os utilizadores com dificuldades de audição poderão ter dificuldade em:

- distinguir alterações de frequência;

- ouvir certas gamas de frequências;

- localizar sons;

- identificar sons específicos entre o ruído de fundo.

 

4 - Os utilizadores surdos poderão ter dificuldade em:

- aperceber-se de informações auditivas;

- produzir fala reconhecível como sendo um sinal vocal;

- utilizar o inglês como segunda ou terceira língua (visto a linguagem gestual ser a primeira língua das pessoas que tenham nascido surdas).

 

5 - Os utilizadores com limitações motoras poderão ter dificuldade em:

- carregar simultaneamente em várias teclas (fraca coordenação de movimentos)

- carregar em teclas enquanto movem o rato;

- deslocar os membros ou tentar alcançar objectos;

- executar acções que impliquem precisão ou rapidez.

 

6 - Os utilizadores com problemas de concentração, memorização, leitura ou percepção poderão ter dificuldade em:

- ler sem ouvir o texto lido em voz alta (dislexia);

- executar algumas tarefas no espaço de tempo requerido;

- ler e compreender as informações existentes;

- perceber qual a função de um objecto gráfico sem legenda.

 

7 - Os utilizadores com múltiplas limitações poderão deparar-se com:

- soluções que criam novas barreiras a um tipo diferente de limitação

 

Situação

Problemas relacionados com software, comunicações ou equipamentos:

- compatibilidade com navegadores;

- utilização de comunicações lentas;

- utilização de equipamento sem saída audio;

- compatibilidade com monitores e resolução de ecrã;

- utilização de vários equipamentos (sem monitor e/ou sem rato, por exemplo);

- utilização de impressoras monocromáticas.

 

Ambiente

Problemas relacionados com o ambiente físico envolvente, exterior ou interior:

- utilização em ambientes ruidosos;

- utilização em ambiente interior/exterior com muita luminosidade.


help QUEM VAI BENEFICIAR COM ESTAS DIRECTIVAS?

Os utilizadores da Internet, nomeadamente:

Pessoas com deficiências (visuais, auditivas, motoras e outras)

Idosos

Pessoas que consultam a Internet:

- com modems ou ligações lentas;

- com equipamentos portáteis (ex: agendas electrónicas ou outros assistentes digitais);

- com equipamentos sem saída audio;

- via audiotexto (consulta da web/email usando equipamento telefónico);

- em quiosques públicos

As entidades e particulares que disponibilizam informação na Internet:

Pois aumenta substancialmente o número de utilizadores que conseguem ter acesso à sua informação.


help O QUE SIGNIFICA INTERNET PARA NECESSIDADES ESPECIAIS?

Um grande número de pessoas com necessidades especiais têm manifestas limitações ao nível motor, da visão, da audição, da fala, da concentração, memorização, leitura ou percepção (paralisias, amputações, dificuldade de controlo dos movimentos, cegueira, surdez, etc.) que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as potencialidades deste meio de comunicação.

 

Uma "Internet para necessidades especiais" baseia-se na concepção de equipamentos, software e conteúdos (por exemplo a Web e o correio electrónico) com características de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

 

Embora se debruce, geralmente, sobre utilizadores com limitações físicas ou sensoriais, o conceito não se limita a estas questões. Por exemplo: utilizadores que possuem modems mais lentos e que decidam desactivar a apresentação de gráficos encontram dificuldades similares às sentidas por pessoas com limitações de visão. As soluções encontradas para acrescentar legendas, destinadas aos utilizadores surdos, podem permitir utilizar índices de texto na busca de documentos de vídeo e de áudio


help O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


help No que consiste o acesso às informações públicas?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


help Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


help Como solicitar informações pelo e-SIC?

a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema;

b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.

c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.


help Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.


help Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.


help As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.


help Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?

Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.


help O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.


help O meu pedido pode ser negado?

Sim.  Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.  

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.  

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).


help O que são Recursos Públicos?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas , cadeiras, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.